TJDFT - 0744410-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 20:50
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EDILENA DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A ação - A parte autora ajuizou ação anulatória de doação e registro imobiliário com pedido de tutela antecipada, alegando ser cessionária dos direitos relativos ao financiamento de imóvel, cujo pagamento teria sido quitado pelo réu, que então transferiu a propriedade para seu nome e o doou a sua irmã.
Requereu a anulação da doação e do registro de transferência de titularidade, a transferência do imóvel para seu nome, além de indenização por danos morais. 2.
Decisão anterior - a gratuidade de justiça foi indeferida.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em analisar o direito da autora ao benefício de gratuidade de justiça.
III.
Razões de decidir 4.
Os elementos dos autos permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto, não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
Decisão mantida.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99; L. 1.060/1950. -
24/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:30
Conhecido o recurso de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *04.***.*76-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/01/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 05:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 07:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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