TJDFT - 0785210-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0785210-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LINDA MARA SANTOS AMARAL DE CAMPOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À vista dos documentos de ID's 70565495 a 70565496, defiro a gratuidade de justiça à parte recorrente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido.
Quanto ao mais, verifico que se trata de recurso que discute qual ato jurídico é capaz de suspender o prazo prescricional para a cobrança de créditos de exercícios findos perante a Administração Pública, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei 20.910/32.
Atualmente, tramita perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência o Pedido de Uniformização de autos nº 0729132-07.2024.8.07.0016, instaurado com o objetivo de harmonizar os entendimentos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o tema.
Em 06/02/2025, o incidente foi admitido e determinado o sobrestamento dos processos em que conste a matéria objeto da divergência.
Nesse cenário, portanto, determino a suspensão do curso processual até que se conclua o julgamento do Pedido de Uniformização.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:28
Concedida a Gratuita de Justiça a LINDA MARA SANTOS AMARAL DE CAMPOS - CPF: *52.***.*83-91 (RECORRENTE).
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07/04/2025 14:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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04/04/2025 21:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/04/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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