TJDFT - 0737527-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:14
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO VALCACIO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO VALCACIO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO VALCACIO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737527-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FLAVIO VALCACIO DE SOUSA, GERALDO CICERO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 231384991, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 230217052, intimem-se os executados para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 17:39:40. -
14/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 17:37
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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14/04/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 17:34
Desentranhado o documento
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIO VALCACIO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GERALDO CICERO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:32
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/02/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 20:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:40
Deferido o pedido de JULIANA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*10-04 (REQUERENTE).
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06/12/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/12/2024 17:58
Juntada de Petição de intimação
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04/12/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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