TJDFT - 0702557-19.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CELIA MARCIA CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ITALO JORDY CARDOSO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO TOLEDO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GEYZYELEM YASMIM CARDOSO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702557-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEYZYELEM YASMIM CARDOSO DOS SANTOS, DOUGLAS DA CONCEICAO TOLEDO, ITALO JORDY CARDOSO, CELIA MARCIA CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por GEYZYELEM YASMIN CARDOSO DOS SANTOS, DOUGLAS DA CONCEIÇÃO TOLEDO, CÉLIA MARCIA CARDOSO e ITALO JORDY CARDOSO, em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Em ID 229591691, foi determinada a emenda à inicial para que os autores comprovassem documentalmente a impossibilidade de custear as custas ou promover o seu recolhimento.
O prazo para tanto transcorreu in albis (ID 233465876).
Pois bem.
A ausência de apresentação de documentos para fins da ação, sobretudo, do pedido de gratuidade de justiça, impedem o recebimento da petição inicial, na forma do art. 290 do CPC (Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias).
Desta forma, determino o cancelamento da distribuição e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em observância ao art. 290 e 485, incs.
I e IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a autora.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
AO CJU: Intime-se a autora.
Prazo: 15 dias.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:36
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIA MARCIA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITALO JORDY CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO TOLEDO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GEYZYELEM YASMIM CARDOSO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702557-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEYZYELEM YASMIM CARDOSO DOS SANTOS, DOUGLAS DA CONCEICAO TOLEDO, ITALO JORDY CARDOSO, CELIA MARCIA CARDOSO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atual e a última declaração de imposto de renda) a impossibilidade de custear as despesas do processo sem prejudicar de seu próprio sustentou ou de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência econômica possui valor relativo.
Faculto-lhe, desde já, promover o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 13:09:40.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/03/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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