TJDFT - 0703081-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:56
Cancelada a Distribuição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703081-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA IMPETRADO: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão ID 230699947 foi alterado o valor da causa, determinando-se à parte requerente o recolhimento das custas processuais.
Na petição ID 233776467 a impetrante pede reconsideração da decisão, insistindo que o valor da causa pode ser definido em valor aleatório.
O pedido não deve ser atendido.
As razões para definição do valor da causa já foram expostas na decisão anterior, devendo ser fixado em montante equivalente o valor da licitação.
Nesse sentido, INDEFERE-SE o pedido de reconsideração.
Tendo em vista que a impetrante não promoveu o recolhimento das custas processuais no prazo fixado, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
01/05/2025 13:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/04/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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