TJDFT - 0714596-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 06:05
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714596-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HR EDUCACAO LTDA EXECUTADO: FILIPE LUCAS ZANARDES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 22:32:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:19
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:19
Homologada a Transação
-
22/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de FILIPE LUCAS ZANARDES em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:00
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714596-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: FILIPE LUCAS ZANARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC).
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir a diligência mencionada, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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