TJDFT - 0732401-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Portaria em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732401-36.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/02/2024 13:15
Juntada de portaria
-
27/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732401-36.2023.8.07.0001 Certifico que nesta data junto aos autos tela do bankjus com contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
19/02/2024 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 13:45
Juntada de portaria
-
16/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
13/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:05
Juntada de portaria
-
25/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:08
Juntada de portaria
-
10/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:00
Juntada de portaria
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:38
Juntada de portaria
-
11/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:10
Juntada de portaria
-
07/11/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 07:23
Juntada de portaria
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732401-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM HERDEIRO: R.
M.
A., LEONARDO MOREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No inventário, mostra-se incompatível a produção de prova oral, portanto, nos termos do art. 612 do CPC, a comprovação da propriedade do imóvel deve ser objeto de ação própria e relegado à sobrepartilha, por isso indefiro o pedido de oitiva de testemunhas.
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:18
Outras decisões
-
29/09/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:35
Outras decisões
-
27/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:21
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732401-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM HERDEIRO: R.
M.
A., LEONARDO MOREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o que foi requerido pelo Ministério Público na manifestação de ID 170557498.
Defiro parcialmente o pedido de buscas de ativos, determinando-se a pesquisa via Sisbajud e Renajud, o sistema Eri-DF foi descontinuado.
Com o resultado da pesquisa intime-se a inventariante e o MP.I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732401-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM HERDEIRO: R.
M.
A., LEONARDO MOREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre o que foi requerido pelo Ministério Público na manifestação de ID 170557498.
Defiro parcialmente o pedido de buscas de ativos, determinando-se a pesquisa via Sisbajud e Renajud, o sistema Eri-DF foi descontinuado.
Com o resultado da pesquisa intime-se a inventariante e o MP.I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:13
Outras decisões
-
04/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0732401-36.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:51
Juntada de portaria
-
31/08/2023 08:50
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732401-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM HERDEIRO: R.
M.
A., LEONARDO MOREIRA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas.
Nomeio Marcio Naves David Amorim como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
A inicial deverá ser emendada, fazendo constar o valor da causa, bem como serem juntados os documentos listados na certidão de ID 167629696, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o inventariante nomeado, no mesmo prazo: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; - documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); - esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Apresentadas as primeiras declarações, intime-se o Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:51
Outras decisões
-
04/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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