TJDFT - 0702052-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.199,27, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *20.***.*01-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
11/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702052-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.178,72.
Advirto que cumprimento de sentença será processado com base nos valores apontados, mas o deferimento de medidas constritivas observará os valores efetivamente devidos, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO em face de CLARO S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.178,72, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:25
Outras decisões
-
02/08/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:23
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:37
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERIDO).
-
05/05/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 14:08
Desentranhado o documento
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28/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:31
Recebidos os autos
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27/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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