TJDFT - 0700046-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de IGOR HOLANDA BORGES em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700046-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO REU: IGOR HOLANDA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 13:32:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 23:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:35
Outras decisões
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23/04/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 21:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:38
Declarada incompetência
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09/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:53
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:53
Deferido o pedido de LAZARO WELLINGTON RIBEIRO DO PRADO - CPF: *45.***.*18-00 (AUTOR).
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28/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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03/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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