TJDFT - 0714991-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714991-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REU: AMANDA CRYSTINA DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2025 08:55:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714991-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REU: AMANDA CRYSTINA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 212430425), suspendo o feito até o dia 25/04/2025, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 15:56:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMANDA CRYSTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 22:14
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:14
Outras decisões
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18/07/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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