TJDFT - 0726500-18.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 17:06
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726500-18.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por VALOR GESTÃO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA. em face de JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA.
Consta relatório do processo ao Id. 223730081.
O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ) visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado ocorreu em 17 de janeiro de 2023. (Id. 146721937).
O processo e o prazo prescricional já foram suspensos, conforme decisão proferida em 30/10/2024 (ID 216256644), visto que não foram localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Porém, a parte exequente não quis dispor do prazo de 01 ano de suspensão e requereu a realização de outras diligências na petição de ID. 217263362.
Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso, qual seja, 11 dias de 30/10/2024 (ID. 216256644) a 11/11/2024 (ID. 217263362).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de cheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação, que é de trinta dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de sessenta dias, também da emissão, se de praça diversa.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
26/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 04:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 04:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2025 04:55
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:25
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:27
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:51
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:28
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:25
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:06
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOCELMA ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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