TJDFT - 0700976-87.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 15:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/09/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700976-87.2025.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RENATA PIETSCH FRANCA BARBOSA DECISÃO Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura o crime previsto no art. 147 - A do Código Penal Brasileiro, praticados, em tese, por R.P.F.B em desfavor de A.D.S.C.V.
Os autos foram originalmente distribuídos para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante que deferiu medidas cautelares diversas da prisão (Id. 229751580 - Pág. 11).
A autora do fato requereu a revogação das medidas cautelares sob a alegação de que cessaram os motivos que ensejaram a sua fixação (Id. 242915350).
DECIDO.
Não foram apontados no requerimento de revogação das medidas cautelares motivos suficientes a infirmar as determinações protetivas em favor do menor envolvido.
Ademais, as alegações trazidas foram refutadas nas manifestações anteriores.
Portanto, indefiro o pedido.
Assim, por ora, mantenho as medidas cautelares deferidas.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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26/08/2025 14:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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15/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 12:41
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:55
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:55
Declarada incompetência
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13/07/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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12/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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11/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:31
Outras decisões
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11/07/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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23/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 06:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2025 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUNUB Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700976-87.2025.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RENATA PIETSCH FRANCA BARBOSA DECISÃO Trata-se de inquérito policial no qual foram deferidas medidas cautelares diversas da prisão consistente na proibição de contato e aproximação da investigada RENATA PIETSCH FRANCA BARBOSA com a vítima Athon.
A investigada requereu a autorização para eventual aproximação do ofendido, em decorrência da realização da reunião de pais e mestres da escola.
Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de comparecimento à reunião escolar do filho pela investigada, defiro a aproximação de RENATA PIETSCH FRANCA BARBOSA com a vítima Athon D.S.C.V. no dia 2/5/2025, limitada à área da escola COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II, Asa Sul/DF, e cercanias, mantida a proibição de contato.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos à tramitação direta.
Taguatinga/DF, 3 de abril de 2025, 16:30:56.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
03/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/04/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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25/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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25/02/2025 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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