TJDFT - 0700996-57.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700996-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: C.
M.
Q.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 245265813, que julgou procedente o pedido.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação da autora quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 246874538).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na sentença quanto a tese apresentada de coparticipação.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados, não havendo na contestação alegação quanto a este ponto.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700996-57.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: C.
M.
Q.
Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TEMPESTIVOS, identificados pelo ID nº 245695468.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mencionado prazo, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:17:19.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700996-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: C.
M.
Q.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após o deferimento da tutela de urgência, o réu realizou o depósito dos valores para custeio do fornecimento da órtese craniana (ID 229388577).
A autora, por sua vez, comprovou a utilização da quantia para realizar o tratamento pleiteado e depositou em juízo o valor remanescente para devolução (ID 236047163), tendo o réu concordado (ID 238760019).
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 238760019.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 2.974,39 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250189168 (ID 237269858), para a conta nº 212.009.724-5, agência 0212 do Banco Regional de Brasília – BRB 070, em favor de Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, CNPJ nº 08.***.***/0001-52.
Manifeste-se o Ministério Público, nos termos do artigo 178, II do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:54
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
-
23/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700996-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: C.
M.
Q.
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a transferência do valor depositado (ID 229388577) para satisfação da tutela de urgência (ID 230594607).
Cuida-se de ação na qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que autorize o fornecimento de órtese craniana, conforme prescrição de ID 224809804, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão.
Em análise dos autos, verifica-se que consta um depósito judicial (ID 229388577) no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais).
Conforme documentos de ID 232030893, apresentados pelo réu, o cumprimento da decisão judicial se dará por meio de realização de Depósito de Guia Judicial, no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), em favor da parte autora, para o efetivo cumprimento da demanda judicial, conforme custo estimado no estudo técnico preliminar.
Diante disso, defiro o pedido de levantamento do valor conforme requerido no ID 230594607.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250189168(ID 229388577) para o Itaú Unibanco (341), agência: 1584, conta: 49786-9, em favor de Ciro Thomé Queiroz Torres, CPF: *41.***.*09-44.
Ressalta-se que a autora deverá comprovar nos autos a utilização no valor liberado no custeio do tratamento pleiteado.
Sem prejuízo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto à contestação de ID 232030891.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:57
Outras decisões
-
09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:03
Outras decisões
-
24/02/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:59
Declarada incompetência
-
05/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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