TJDFT - 0723704-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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11/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 07:28
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 07:24
Juntada de consulta renajud
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03/04/2025 23:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 23:30
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723704-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ALVARO BARBOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para hipótese de reexpedição de mandado a endereço já diligenciado, deverá haver prova efetiva, a exemplo da apresentação de fotografias/filmagens, de que o bem encontra-se no local.
Conforme certidão de ID 223466722, o endereço indicado na petição de ID 227911898 já foi devidamente diligenciado, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parte requerente para que forneça o novo endereço da parte requerida ou promova a conversão da presente ação em ação executória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não seja requerida a conversão no prazo de 5 (cinco) dias acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, INTIME-SE pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do CPC.
No caso de conversão, a emenda deve vir na íntegra, ou seja, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 e ss do Código de Processo Civil (a lide e seu fundamento, qualificação das partes, etc.), bem deve estar adequada ao rito que se pretende a conversão.
Destaca-se, ainda, que em caso de majoração do valor da causa, deverá a parte requerente recolher as custas complementares.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 17:16:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:10
Outras decisões
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06/03/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2024 21:28
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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