TJDFT - 0743019-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA COMPENSAÇÃO.
CRITÉRIO PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO.
PROVEITO ECONÔMICO (CPC 85 §2º).
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. 1.
A base de cálculo dos honorários advocatícios será o valor da condenação, o valor do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa (CPC 85 §2º). 2.
No caso, o proveito econômico obtido nos embargos à execução foi o valor da obrigação (compensação), a qual foi inteiramente compensada com o valor da caução (paga no início da relação contratual).
Observada a base de cálculo quanto ao crédito exequendo (honorários advocatícios), não há que se falar em violação da coisa julgada. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
21/02/2025 20:01
Conhecido o recurso de MEU CARRO LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 20:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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20/10/2024 22:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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20/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/10/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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