TJDFT - 0720138-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PERCENTUAL LEGAL.
OBSERVÂNCIA.
MULTA.
MANUTENÇÃO. 1.
Diante da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc e erga omnes, da Lei Distrital n. 7.239/2023, pelo Conselho Especial do TJDFT, não há fundamento legal para a limitação de descontos em conta corrente a determinado percentual de remuneração do devedor. 2.
A legalidade da cláusula contratual de autorização de descontos em conta corrente para pagamento de mútuo bancário foi reconhecida pelo c.
STJ no Tema n. 1085, justamente em virtude da possibilidade de o devedor revogar, a qualquer tempo, a referida autorização (Resolução Bacen 4790/2020 6). 3.
Mantém-se a determinação de limitação dos descontos em contracheque de policial militar do Distrito Federal, se observado que superam o percentual legal (Lei 10486/2002 27 § 3; Lei 14131/2021 1; Lei 14509/2022 2). 4.
A gravidade do caso concreto caracteriza o acerto da fixação da multa cominatória (“astreinte”) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, cujo valor correspondente ao triplo dos descontos indevidos não se revela excessivo (CPC/2015 537). 5.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. -
21/02/2025 20:01
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 20:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/11/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0721303-57.2023.8.07.0000
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10/07/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHEL MOURA FRANCISCO em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 00:32
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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17/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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