TJDFT - 0703884-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2025 07:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703884-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA EMBARGADO: COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Havendo requerimentos, retornem os autos conclusos.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de COBOGO COMERCIO DE ASSESSORIOS PARA DECORACAO LTDA. - ME em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREA GERVASIO DE AZEVEDO JULIO FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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