TJDFT - 0710049-64.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
08/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:30
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0710049-64.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO CARRARO EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: FABIO CARRARO em face de EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES. 2.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, consoante os dados bancários fornecidos no id. 238499588. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:21
Outras decisões
-
15/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0710049-64.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA, EDVALDO EVANGELISTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
20/02/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 22:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:54
Outras decisões
-
18/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:14
Outras decisões
-
05/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/08/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:08
Outras decisões
-
24/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:09
Outras decisões
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:36
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
21/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
31/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 11:23
Outras decisões
-
02/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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