TJDFT - 0701075-60.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:14
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
22/03/2025 03:23
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701075-60.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA THEMOTEO REQUERIDO: GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por EDUARDO DA SILVA THEMOTEO em face de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS, partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição acostada no ID 228079796.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 224353362.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:33
Outras decisões
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18/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:00
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO DA SILVA THEMOTEO - CPF: *61.***.*94-39 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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