TJDFT - 0706504-54.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:08
Indeferido o pedido de JOSIANE ARAUJO SANTOS - CPF: *42.***.*85-00 (EXECUTADO)
-
20/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706504-54.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSIANE ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD e no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora dos resultados e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 22:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706504-54.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSIANE ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de impugnação de ID 227113217, apresentada pela executada, em face da consulta/bloqueio SISBAJUD de ID 235063602, no montante de R$ 2.021,85, constrito na conta bancária do Bradesco. 2.
A parte exequente se manifestou no ID 239118876. 3.
Vieram os autos conclusos.
Impugnação à penhora 4.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à executada.
Anote-se. 5.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao liberal, ressalvado o §2º, ou seja, a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 6.
Na hipótese, encontra-se suficientemente demonstrado o caráter alimentar do montante constrito na conta bancária do Banco Bradesco. 7.
Com efeito, conforme se verifica dos extratos juntados sob os ID's 226196683, 227113203 e 227113204, o bloqueio incidiu sobre saldo salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. 8.
Desse modo, impositiva a desconstituição da penhora efetivada via sistema SISBAJUD na conta mantida pela executada perante o Banco Bradesco, sob pena de atingimento do mínimo necessário à subsistência e ferimento dos direitos da personalidade da parte devedora. 9.
Quanto aos bloqueios efetivados nas contas bancárias mantidas perante as outras instituições financeiras, não há nenhum documento que demonstre a origem, ou mesmo a natureza de tais verbas. 10.
Portanto, acolho parcialmente a impugnação de Id. 227113217 e determino a liberação do valor de R$ 2.021,85 (dois mil e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), bloqueado na conta que a executada mantém perante o Banco Bradesco. 11.
Lado outro, rejeito a impugnação quanto aos montantes bloqueados nas contas mantidas perante o Nu Pagamentos IP (R$ 676,13), Caixa Econômica Federal (R$ 417,47), CLOUDWALK IP LTDA (R$ 312,45), Nu Investimentos (R$ 159,12) e Mercado Pago (R$ 15,17), ao tempo em que determino a liberação dos valores lá bloqueados em favor do exequente.
Prosseguimento do feito 12.
Intime-se a parte Exequente para indicar seus dados bancários para transferência do valor constrito, no prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Sobrevindo os dados bancários, independente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente. 14.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 213333276, itens 11 e seguintes. 15.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:45
Deferido o pedido de JOSIANE ARAUJO SANTOS - CPF: *42.***.*85-00 (EXECUTADO).
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
23/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706504-54.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSIANE ARAUJO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da contraproposta ofertada pelo exequente (id. 234129894).
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:01
Outras decisões
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706504-54.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JOSIANE ARAUJO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou proposta de acordo.
Intimo a parte exequente para ciência/manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
31/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:09
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:48
Outras decisões
-
22/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:14
Outras decisões
-
18/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:40
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
-
17/11/2023 14:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/04/2022 22:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 22:55
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 23:28
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 12:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 16:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2021 13:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2020 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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