TJDFT - 0706700-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória retro, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:56
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706700-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: PAULO SERGIO MENEZES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a tentativa de citação nos endereços indicados no ID 244672401.
Retornando os mandados infrutíferos e considerando as diligências realizadas, inclusive com pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis para este Juízo, bem como a declaração do autor, no sentido de que realizou diligências extrajudiciais e desconhece o endereço atual do réu, considero esgotadas as tentativas de localização para citação.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo apresentação de manifestação pelo réu/executado, nomeio, desde já, curador especial na pessoa de um dos Defensores Públicos.
Desta forma, publicado o edital e decorrido o prazo sem comparecimento do réu/executado, encaminhem-se os autos à Defensoria, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:18
Deferido o pedido de CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:30
Outras decisões
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:49
Outras decisões
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706700-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA REU: PAULO SERGIO MENEZES XAVIER CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Observe que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
THIAGO LEMES OLIVEIRA -
07/04/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:49
Mandado devolvido redistribuido
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 16:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:06
Outras decisões
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701606-73.2025.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo da Costa Silva
Advogado: Josimar Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 21:17
Processo nº 0701237-04.2020.8.07.0019
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Maria dos Prazeres Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:25
Processo nº 0712741-40.2025.8.07.0016
Antonio Marcos Vieira
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 16:47
Processo nº 0704965-65.2024.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Junio Cesar Silva de Melo
Advogado: Wanjomar Brito Marcelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:04
Processo nº 0709464-61.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Nair Etsuko Nakano Fugimoto
Advogado: Leonardo Guedes da Fonseca Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 16:06