TJDFT - 0701606-73.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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08/06/2025 22:29
Juntada de Certidão
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08/06/2025 22:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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10/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701606-73.2025.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: PAULO DA COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal no qual o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PAULO DA COSTA SILVA, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 147, § 1º, do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei Maria da Penha (ID 231206441).
A denúncia foi recebida e se determinou a aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico (ID 232123265).
Após, o réu requereu a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n. 0700657-49.2025.8.07.0002, bem como da cautelar de monitoramento eletrônico (ID 232675779).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo aguardo da audiência de justificação designada nos autos n. 0700657-49.2025.8.07.0002, bem como pela intimação da Defesa para apresentação de resposta à acusação (ID 232881980).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Quanto ao pleito de revogação das medidas protetivas de urgência e da monitoração eletrônica imposta ao réu, indefiro o pedido, haja vista a designação de audiência de justificação nos autos n. 0700657-49.2025.8.07.0002.
Noutra senda, verifica-se que o réu já foi citado (ID 232480536).
Assim, defiro o pedido ministerial de intimação da Defesa para apresentação de resposta à acusação.
Expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento integral da Decisão de ID 232123265.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/04/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 22:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 22:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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15/04/2025 22:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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13/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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08/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:46
Concedida em parte a medida protetiva de utilização de monitoramento eletrônico ou outros dispositivos (art. 9º, § 5º - LMP)
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08/04/2025 19:46
Determinado o Arquivamento
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08/04/2025 19:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:35
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2025 09:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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29/03/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2025 18:06
Desentranhado o documento
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29/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juiz. da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher Brazlândia
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29/03/2025 17:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/03/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2025 17:49
Desentranhado o documento
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29/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 21:17
Expedição de Notificação.
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28/03/2025 21:17
Expedição de Notificação.
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28/03/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/03/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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