TJDFT - 0717132-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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02/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717132-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS REQUERIDO: ZE KARIOCA AUTO PECAS E REGULAGENS LTDA, FRANCISCO CARLOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá regularizar sua representação processual, comprovando sua inscrição na OAB/DF, eis que atua em causa própria.
Deverá, ainda, emendar a petição inicial, eis que, da narrativa, depreende-se que sofreu esbulho à sua posse, com a recusa da ré em restituir-lhe o veículo entregue para conserto.
Observa-se que o pedido possessório pode ser cumulado com o de rescisão de contrato, dentre outros.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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