TJDFT - 0704965-65.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/06/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704965-65.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JUNIO CESAR SILVA DE MELO CERTIDÃO - VISTA DEFESA De ordem, faço estes autos com vista à Defesa para apresentação de alegações finais, nos termos da ata de ID 238181659.
Brazlândia-DF, 13 de junho de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
03/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:31
Juntada de gravação de audiência
-
30/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704965-65.2024.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JUNIO CESAR SILVA DE MELO DECISÃO Trata-se de ação penal na qual consta como réu JUNIO CESAR SILVA DE MELO, para quem o Ministério Público imputou a prática da infração penal prevista no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, na forma da Lei Maria da Penha (ID 212667913).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da ofendida no bojo do incidente autuado sob o n. 0704216-48.2024.8.07.0002, cujas principais peças processuais já foram trasladadas aos autos (ID 212437535).
A denúncia foi recebida em 30 de setembro de 2024 (ID 212881780).
Após a citação (ID 218303404), foi apresentada resposta escrita à acusação (ID 218953214).
O feito foi saneado (ID 219531925) e designou-se audiência de instrução e julgamento (ID 220792510).
Posteriormente, foi apresentada nova resposta à acusação (ID 232352129).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o desentranhamento da Peça de ID dos autos, assim como a aplicação de multa com espeque no artigo 77, § 2º, do CPC (ID 232630493).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito já foi saneado (ID 219531925), após a regular apresentação de resposta à acusação (ID 218953214).
Desse modo, é descabida a apresentação de nova peça defensiva, como realizado pelo patrono do acusado no ID 232352129.
Assim, defiro o pleito ministerial de desentranhamento da referida petição dos autos.
Desentranhe-se a peça acostada no ID 232352129.
Noutra senda, indefiro o pedido de aplicação de multa nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, por não compreender evidenciado o ato atentatório à dignidade da justiça praticado pela parte ré.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Oportunamente, expeçam-se as diligências necessárias à audiência de instrução e julgamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:41
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
03/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/09/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707637-18.2025.8.07.0000
Josefina Luiza Rodrigues Papa
Leilao Vip Alienacoes Publicas LTDA - ME
Advogado: Fernando Rodrigues Papa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 17:04
Processo nº 0710430-31.2024.8.07.0010
Guilherme dos Santos Leite Oliveira
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:16
Processo nº 0701606-73.2025.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo da Costa Silva
Advogado: Josimar Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 21:17
Processo nº 0701237-04.2020.8.07.0019
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Maria dos Prazeres Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:25
Processo nº 0712741-40.2025.8.07.0016
Antonio Marcos Vieira
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 16:47