TJDFT - 0708763-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA UCHOA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Citação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA UCHOA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Em sede de Juízo de retratação, nos termos do artigo 332, § 3º, do Código de Processo Civil, mantenho a improcedência liminar do pedido, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do BACENJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais.
Atendida a primeira determinação, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as devidas homenagens deste Juízo.
Caso contrário, realizada a citação ficta, anotem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:38
Indeferido o pedido de BRUNO DA SILVA UCHOA - CPF: *24.***.*79-80 (AUTOR)
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02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Do exposto, nos termos do artigo 487, I c/c 332, ambos do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:39
Declarada incompetência
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20/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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