TJDFT - 0700247-73.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir, indefiro a inicial e declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, com esteio no art.485, I e VI, do Código de Processo Civil. -
16/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 22:49
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:41
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 20:34
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/01/2025 22:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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