TJDFT - 0702616-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702616-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PIMENTEL FERREIRA REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do SERASAJUD em cumprimento à decisão de id. 243168073.
De ordem da MMª Juíza de Direito, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
04/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/03/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2025 02:25
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:33
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702616-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PIMENTEL FERREIRA REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, deverá emendar a inicial para especificar, no rol dos pedidos, o valor da fatura cujo débito pretende que seja declarado inexistente, devendo, ainda, retificar o valor da causa para que corresponda ao débito em questão.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742666-66.2024.8.07.0000
Domitilia Elizabet Mocelin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 08:30
Processo nº 0701424-39.2025.8.07.0018
Thiago Gomes Rodrigues da Silva
Gerente de Selecao e Provimento da Secre...
Advogado: Flavia de SA Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 10:43
Processo nº 0750497-68.2024.8.07.0000
Adriana Cristina Dullius Britto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Coitinho Spanholi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 18:53
Processo nº 0723938-14.2024.8.07.0020
Elias Silva Rodrigues
Cacilda Allezina Braule Pinto
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 09:25
Processo nº 0701293-34.2024.8.07.0007
Banco Safra S A
Maria Luzia Alves Pereira
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 20:49