TJDFT - 0708763-03.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 21/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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15/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de BRUNO DA SILVA UCHOA - CPF: *24.***.*79-80 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708763-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA UCHOA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Em sede de Juízo de retratação, nos termos do artigo 332, § 3º, do Código de Processo Civil, mantenho a improcedência liminar do pedido, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do BACENJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais.
Atendida a primeira determinação, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as devidas homenagens deste Juízo.
Caso contrário, realizada a citação ficta, anotem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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