TJDFT - 0717544-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:12
Outras decisões
-
07/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717544-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os Embargos de Declaração interpostos contra a sentença são manifestamente improcedentes, por constituírem mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, na medida em que as matérias veiculadas - vício de vontade no ato de exoneração e conduta ilegal do Embargado - integraram o mérito da sentença objurgada, cabendo à parte irresignada a utilização dos meios recursais cabíveis para a reforma do julgado, e não a via estreita dos aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:24
Outras decisões
-
07/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 8% (oito por cento) do valor atualizado da causa.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intimem-se.Ao CJU:Oficie-se ao MM.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0742462-90.2022.8.07.0000 acerca do teor desta sentença. -
23/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:50
Outras decisões
-
19/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717544-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exoneração (10241) REQUERENTE: PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental e pericial já acostadas aos autos e aplicação do direito à espécie.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:19
Outras decisões
-
02/02/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:42
Outras decisões
-
20/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:19
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:20
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717544-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exoneração (10241) REQUERENTE: PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o depósito dos honorários periciais.
Em seguida, intime-se o perito para o agendamento dos trabalhos, conforme já determinado.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:16
Outras decisões
-
14/08/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717544-65.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte autora para depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 20:15:58.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
01/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:27
Nomeado perito
-
11/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:51
Outras decisões
-
11/04/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 00:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
08/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:12
Outras decisões
-
08/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA DA SILVA GROSSO em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:06
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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