TJDFT - 0715548-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715548-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO (CPF: *81.***.*08-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO Endereço: Rua Sergismundo Melo, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-010 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 203848005.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 274,36 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 203848006, na conta: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO CPF: *81.***.*08-68, Banco de Banco de Brasília (BRB) Agência: 206 Conta Corrente: 101060-6 Pix: 61 98441-6372.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 60,04 (sessenta reais e quatro centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de Estillac & Rocha Advogados e Associados CNPJ: 19.***.***/0001-33 Banco do Brasil Agência: 3380-4 Conta Corrente: 115.7159, como requerido no ID 205475917.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:59:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
29/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715548-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 203848005.
A parte autora indica nome e conta para transferência do valor pago que difere do autor deste processo.
Assim, antes do prosseguimento do feito, esclareça, a parte autora, em 5 dias úteis, para quem deve ser transferido o valor pago relativo ao crédito principal.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
22/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715548-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder com a consulta no sistema SISBAJUD para localização de valores, haja vista o depósito voluntário realizado pelo Distrito Federal, conforme comprovantes de IDs 202773287 e 202771327.
De ordem, intime-se o Distrito Federal para que acoste aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha descritiva do depósito realizado a fim de subsidiar a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que forneça seus dados bancários, caso ainda não tenha feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:53:03.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
08/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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27/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 05:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715548-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO (CPF: *81.***.*08-68); FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (CPF: *01.***.*22-93); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO Endereço: Rua Sergismundo Melo, Setor Aeroporto, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72801-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra Arilson Elias dos Santos Filho.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 936,64 (novecentos e trinta e seis reais, sessenta e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:31:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
09/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:42
Outras decisões
-
28/11/2023 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 04:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715548-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proposto por ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO em face do DISTRITO FEDERAL.
Busca-se a repetição do indébito dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche dos servidores.
Diante da controvérsia das partes quanto ao valor devido, os autos foram remetidos à d.
Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Apresentados os cálculos, a parte executada manifestou sua concordância (ID 166164528) e a parte exequente juntou aos autos impugnação, em razão da aplicação diversa da alíquota efetivamente retida do servidor.
Assim sendo, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da parte exequente.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para esclarecimento e, sendo o caso, retificação dos cálculos.
Havendo modificação nos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo registrado que deverá ser observada a faixa de incidência do IRPF aplicada quando da retenção do imposto devido.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 11:50:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
04/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:25
Outras decisões
-
04/08/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:33
Deferido o pedido de ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO - CPF: *81.***.*08-68 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:26
Outras decisões
-
13/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 04:04
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 11:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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