TJDFT - 0703040-91.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parteRé/Apelada intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
26/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA KARDEC SOARES REU: VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 38604327, 39055234) para fins de continuidade do trâmite processual. 3 de outubro de 2024.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de laudo
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02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA KARDEC SOARES REU: VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acordado entre a ré e o perito o valor dos honorários em R$ 5.000,00, com metade do pagamento a ser feita imediatamente e o restante ao final do trabalho pericial, homologo o valor e essa forma de pagamento ajustada entre eles. À secretaria para que: 1) oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 2.500,00, em 02/07/2024 (ID 203068222), mais acréscimos, para a conta indicada pelo perito (BB S/A, agência 4885-2, conta 6634-6, Thiago Cavalcante Magalhães, CPF *37.***.*75-76); 2) intime-se o perito para indicar o trabalho e juntar o laudo em até 30 dias; 3) juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em até 15 dias e o réu para depósito do saldo remanescente; 4) se houver impugnação, intime-se o perito para a resposta, no mesmo prazo, depois voltam os autos conclusos para decisão; 5) depositado o valor, oficie-se novamente ao BRB para que transfira a quantia para aquela conta do perito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:18
Deferido o pedido de THIAGO CAVALCANTE MAGALHAES - CPF: *37.***.*75-76 (PERITO).
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29/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE MAGALHAES em 09/08/2024 23:59.
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10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE MAGALHAES em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA KARDEC SOARES - CPF: *84.***.*90-00 (AUTOR)
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01/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 07:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 07:13
Outras decisões
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 170440434, fica a parte ré intimada para manifestação acerca da proposta periciais (ID 171444721), devendo, caso não impugne o valor, juntar a guia de depósito do valor dos honorários.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA KARDEC SOARES REU: VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 127952796, na qual rejeitou parcialmente as preliminares, mas declarou a ré AEPIT ilegítima para figurar no polo passivo.
Além disso, fixou os pontos incontroversos e controversos, notadamente: 1) se a autora informou ou não à Dra.
Laís Sales, preposta da VITAL, que o sedativo MIDAZOLAN não teria eficácia em seu organismo e que o indicado seria o PROPOFOL, porque tinha experiência(s) frustrada(s) anterior(es) com aquele anestésico; 2) se a autora acordou alguma vez durante o procedimento cirúrgico em razão da baixa eficácia do anestésico; 3) se a autora faz uso contínuo de outros medicamentos, que não os ora reconhecidos, para o tratamento psiquiátrico, que possam influenciar na sedação utilizada; 4) não tendo despertado durante a cirurgia, se essa alegação decorreu de delírio provocado pela composição do MIDAZOLAN com os medicamentos MIRZATAPINA, CITALOPRAM, ZOLPIDEN e CLONAZEPAM e/ou por outros medicamentos que a autora faça uso contínuo.
Ademais, o juízo destacou que a solução dos itens 3 e 4 depende da resposta dos itens anteriores, pois, se a requerente acordou durante o procedimento e se ela havia alertado previamente a preposta da ré remanescente de que o MIDAZOLAN não teria o efeito desejado, não importa se a requerente fazia ou não uso de medicamentos ou se a mistura desses fármacos com o MIDAZOLAN poderiam lhe causar delírios.
Consignou que, se os pontos 1 e 2 se revelassem positivos, verificar-se-ia que a causa determinante dos danos narrados pela autora seria a utilização, pela preposta da ré VITAL, de sedativo inadequado para a autora.
Com isso, o juízo determinou a produção de prova oral e, se constatada a necessidade, a produção de prova documental e pericial.
Realizada a audiência de instrução, decidiu-se, na ata de ID 138432883, pela necessidade da produção das provas documental e pericial.
A primeira referente a juntada de prontuário da autora, para verificar a medicação utilizada por ela, além das já informada nos autos e objeto de ponto incontroverso.
O juízo determinou fosse oficiado à Clínica Centro Médico Especialidades e Diagnóstico, no qual a autora começou a ser tratada em 2018, para que juntasse o prontuário da requerente.
Igualmente, imputou à ré o ônus de custear a prova pericial.
Prontuário juntado ao ID 160570865.
Ante o exposto, nomeio o perito cadastrado perante a Corregedoria deste e.
TJDFT, Dr.
Gustavo de Almeida, CPF *43.***.*54-00, clínico, perito e anestesiologista. À secretaria para que intime esse profissional para dizer se aceita o encargo e ofertar a proposta de honorários.
Depois, intime-se a ré para resposta, devendo, caso não impugne o valor, juntar a guia de depósito do valor dos honorários.
Fixo o prazo de 30 dias para a realização da perícia.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 22:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703040-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte requerida intimada a manifestar-se quanto a juntada de documentos retro, no prazo de 10 (dez) dias. 160570853 - Petição 160570865 - Documento de Comprovação (Prontuário Médico Paciente Ana Paula Kardec Soares) Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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27/06/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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09/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 18:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA KARDEC SOARES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 13:55
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/10/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/09/2022 20:41
Juntada de Certidão
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06/09/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
18/06/2022 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2021 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de VITAL AVALIACAO ANESTESICA PRE OPERATORIA LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2021 14:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2021 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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