TJDFT - 0713435-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713435-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os(as) credores(as) intimados(as) da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 198361278, 198360984 e 198360889, ficando cientes de que os alvarás têm validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Após publicação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713435-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Paralelamente, aguarde-se o resultado do SISBAJUD.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Termo.
-
19/03/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713435-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES HERDEIRO: JOAO LUIZ SOARES CUMARU, JOAO ANDRE SOARES CUMARU INVENTARIADO(A): LUIZ FERNANDES CUMARU SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ FERNANDES CUMARU, óbito ocorrido em 21/02/2022, deixando como viúva BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES, e como herdeiros JOAO LUIZ SOARES CUMARU e JOAO ANDRE SOARES CUMARU, maiores, capazes e qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime de comunhão parcial de bens o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou dois filhos, todos maiores e capazes.
Aduzem que a falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 184728713.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT informou não possuir interesse no feito.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 184728713, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sem custas, ante a gratuidade que defiro.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:11
Outras decisões
-
14/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:27
Outras decisões
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/10/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES em 16/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713435-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES - CPF/CNPJ: *71.***.*31-34, JOAO LUIZ SOARES CUMARU - CPF/CNPJ: *37.***.*43-70 e JOAO ANDRE SOARES CUMARU - CPF/CNPJ: *38.***.*08-62 REQUERIDO(S): LUIZ FERNANDES CUMARU - CPF/CNPJ: *39.***.*10-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a suspensão do feito, seja porque os próprios herdeiros afirmam que não tem condições de pagar a dívida, seja porque não se mostra a medida útil para a solução do feito, seja porque monstra indícios de fraude a credores.
Portanto, entendo necessária a venda dos bens para fazer frente aos referidos pagamentos.
Assim, deve o inventariante apresentar laudos particulares de avaliação dos bens para que o feito prossiga com a alienação destes, no prazo de 20 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:30
Indeferido o pedido de BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES - CPF: *71.***.*31-34 (INVENTARIANTE)
-
01/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713435-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES HERDEIRO: JOAO LUIZ SOARES CUMARU, JOAO ANDRE SOARES CUMARU INVENTARIADO(A): LUIZ FERNANDES CUMARU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposição do art. 1.997 do Código Civil, devem as dívidas do falecido serem devidamente pagas.
No caso, ainda há dívidas 131580692, 131580691, 131582509, 131582510, 131580693 e 131580694 que devem ser saldadas para que o presente inventário tenha seu curso regular com a partilha dos bens restantes.
Assim, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante indique como pretende pagar as dívidas, ciente da possibilidade de venda dos bens para fazer frente aos referidos pagamentos, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:47
Outras decisões
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:31
Outras decisões
-
17/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
24/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:07
Deferido em parte o pedido de BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES - CPF: *71.***.*31-34 (INVENTARIANTE)
-
13/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
24/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:50
Outras decisões
-
14/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:32
Deferido o pedido de BIANCA CLAUDINIERI DA SILVA SOARES - CPF: *71.***.*31-34 (MEEIRO).
-
19/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
16/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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