TJDFT - 0801758-24.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de acordo
-
06/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
06/08/2025 15:43
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:23
Outras decisões
-
01/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEA ANGELINA BRANDAO em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da recuperanda VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) - CNPJ: 03.***.***/0001-04, do crédito no valor de R$ 334.700,08, em favor da parte autora CLÉA ANGELINA BRANDÃO, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação judicial.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005.
Condeno a recuperanda em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, tendo em vista a resistência apresentada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o exequente a regularização do polo passivo da demanda que deverá ser ocupado pelo espólio, cujo representante é o inventariante.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754142-04.2024.8.07.0000
Lucas dos Santos Ramalho
1 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Rafael Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 17:10
Processo nº 0747404-94.2024.8.07.0001
Uilma Eliza de Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Filipe Ferreira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 22:40
Processo nº 0756614-72.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maria de Fatima Barbosa Soares Dias 0029...
Advogado: Renan Luiz Magalhaes Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 11:22
Processo nº 0749486-04.2024.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Christian Jennerson Silva Carvalho
Advogado: Arilene Luiza Carvalho de Brito da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 17:17
Processo nº 0713314-26.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Ricardo da Silva Ribeiro
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:03