TJDFT - 0742084-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742084-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 12:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NIVALDO MENDES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de NIVALDO MENDES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742084-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NIVALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/10/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de NIVALDO MENDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/08/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0742084-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) DECISÃO O processo foi distribuído equivocadamente à Vara de Família, uma vez que não traz pedido cuja competência é desta especializada.
Aliás, a inicial é endereçada ao Juizado Especial de Fazenda Pública do DF.
Considerando que se trata de equívoco evidente, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública do DF.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:51
Declarada incompetência
-
02/08/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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30/07/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2023 10:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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