TJDFT - 0704520-04.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704520-04.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o DF para ciência e manifestação quanto à peça de ID 185719433, oportunidade em que ainda entenda pela existência de litispendência aponte para qual associado, matrícula, parcela buscada e qual processo judicial.
A medida acima se faz necessária, pois contrariamente do que alega a exequente, verifica-se na planilha já homologada, ID 150077738 o nome da Servidora MARIA CLADIA DE MORAES GOES, mat. 70064661-68., ordem 97, valor de R$ 2.695,99.
Observo ainda que, para a referida servidora, conforme informação das partes nos autos, há indícios da existência de duas matrículas: 70064661-68 e 1664207-4.
Assim, com base no princípio da cooperação, fixo o prazo de 5 dias para que a parte autora confirme a existência de duas matrículas e, em quais autos judiciais deseja, buscar a totalidade do crédito da referida servidora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:47:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704520-04.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com a finalidade melhor organizar o feito e priorizar o devido contraditório legal, intime-se a parte autora a retificar a inicial apresentando o valor total devido no feito para nova intimação do DF.
Prazo de 5 dias.
Após a devida retificação, intime-se o DF para, caso queira, apresentar nova impugnação no prazo legal.
Oportunidade em que deverá se manifestar quanto à litispendência alegada e as diferentes matrículas atribuídas aos requerentes e os créditos delas decorrentes em cada feito já ajuizado.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:55:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704520-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Ademais, não há omissão na sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão.
Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:43:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704520-04.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS ID 170711932 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:52:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704520-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Após a Decisão de ID154518457, que homologou os cálculos apresentados pelo DF e fixou os honorários desta fase em favor do executado no percentual de 10% (dez por cento sobre o excesso constatado), constam pendentes de análise os seguintes cálculos: Servidores: THIAGO MUNDIM MAGALHÃES, SUZIENE ANOZI EMERICH DE ALBUQUERQUE E LIANDA HOLANDA.
Quanto aos servidores THIAGO MUNDIM MAGALHÃES E SUZIENE ANOZI EMERICH DE ALBUQUERQUE, o DF já apresentou concordância no ID 160594597, razão pela qual homologo o total de ID 160594599 (R$ 313.324,04) e determino as expedições necessárias (PRECATÓRIOS e RPVs), conforme o cálculo ora homologado.
Quanto aos cálculos da servidora LIANA , necessária manifestação do DF, razão pela qual mantenho o prazo de 30 dias já assinalado ao DF na Decisão de ID167678101 para esta análise.
Por oportuno, verifico ainda a necessidade de retificação da Decisão de ID, na qual constou equivocadamente a fixação de honorários em favor da exequente conforme a Súmula n. 345 do STJ.
Este autos não configuram hipótese de aplicação da referida súmula, pois não tratam de ajuizamernto individual de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, mas sim de execução nos próprios autos da ação de conhecimento.
Tanto é verídico esse raciocínio que é de competência deste Juízo analisar a cobrança dos honorários de sucumbência de primeira fase neste feito.
Assim, torno sem efeito a Decisão de ID 143659097 no ponto em que defere à exequente os honorários decorrentes da Súmula n. 345 do STJ.
Mantidos os demais termos daquele decisum.
Nesse contexto, defiro o pedido de reserva de honorários sucumbencias de primeira fase ao Escritório MOTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, patrono da associação-exequente na primeira fase processual.
Registre-se.
Assim os honorários sucumbenciais de primeira fase devem ser inteiramente pagos ao referido escritório, conforme contrato de ID 145526807.
Fixo prazo de dez dias para que o referido escritório indique/comprove quem são os filiados e não filiados para a definição do percentual a ser pago por cada exequente a esse título, tendo em visto a diferenciação constante das cláusulas contratuais.
Neste momento deverá trazer ao feito ainda as procurações necessárias.
Por fim, registro que os honorários desta fase, já fixados em dez por cento sobre o excesso constatado, dependem para a definição exata do seu valor da homologação dos cálculos da Servidora LIANDA HOLANDA.
Assim aguarde-se o prazo do DF para esse fim e, após voltem os autos conclusos para a devida homologação e fixação de valores a títulos de honorários devidos nesta fase.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 16:46:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704520-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS ESPECIALISTAS EM SAUDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido adicional de 30 (trinta) dias ao DF, com base no princípio da cooperação e considerando a apresentação de dados complementares posterior pela exequente, o que dificulta a análise do pleito.
Fixo ainda o prazo de cinco dias para que a parte exequente apresente manifestação quanto ao pleito de ID 166335408.
Com o retorno dos autos, analisarei a Peça de ID 166997739.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:24:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/08/2022 15:38
Baixa Definitiva
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24/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 15:37
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:08
Publicado Ementa em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2022 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 14:43
Recebidos os autos
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04/05/2022 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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03/05/2022 19:13
Recebidos os autos
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03/05/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/05/2022 19:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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01/05/2022 17:51
Recebidos os autos
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01/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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