TJDFT - 0711521-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711521-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública ajuizado por MARIA DAS GRAÇAS DIAS em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID 170100527), referente aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTA a RPV e, em decorrência do pagamento integral do precatório (ID 183750704), conforme anunciado pela COORPRE (ID 183750703), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que o alvará para o levantamento da importância depositada em ID 166989545 (e eventuais acréscimos) já foi expedido em favor do credor (ID 170100328), com respectivo comprovante de transferência em ID 170100527.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:27:17.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711521-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DIAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante do pagamento efetuado pelo Distrito Federal em ID 166988693, revogo a decisão de ID 164401822, que determinou a suspensão do feito.
II - Intimem-se as partes.
Prazo: QUINZE DIAS.
III - Preclusa esta decisão, prossigam-se com as determinações constantes da(s) RPV(s) de ID(s) 153688424 e da decisão de ID 136371268.
IV - Após, se for o caso, dê-se ciência à Coorpre e aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/07/2023
-
31/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/07/2023 18:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 03:43
Recebidos os autos
-
04/01/2023 03:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:14
Outras decisões
-
12/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
23/07/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706859-27.2021.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Milenna Rodrigues Dias Bastos
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 10:42
Processo nº 0710319-51.2023.8.07.0020
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Luiz Fernando Codo Nascentes
Advogado: Adriana Goncalves de Deus Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:14
Processo nº 0705768-34.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 14:00
Processo nº 0704236-25.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2023 17:20
Processo nº 0704520-04.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Associacao dos Especialistas em Saude Da...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2022 17:51