TJDFT - 0702616-07.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:40
Concedida a Segurança a MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM - CPF: *00.***.*98-00 (IMPETRANTE)
-
14/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702616-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM Polo passivo: INSTITUTO AOCP e outros INSTITUTO AOCP (CPF: 12.***.***/0001-53); COMANDANTE GERAL DA PMDF; Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: [email protected], BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Nome: COMANDANTE GERAL DA PMDF Endereço: EQS 414/415, SPO A/E 04 - QCG Palácio Tiradentes -S.
Policial, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que os impetrados recebam o Certificado de Conclusão de Curso Superior e demais documentos como sendo aptos a substituir a necessidade de apresentação de diploma. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento parcial da liminar postulada pela impetrante.
Com efeito, a exigência de apresentação de diploma, prevista no edital, é adequada e necessária para comprovar que a impetrante realmente concluiu o ensino superior, uma determinação prevista em lei para o cargo de soldado da PMDF.
Além disso, se trata de exigência que alcançou a todos, em nome do princípio da impessoalidade.
De outra parte, a impetrante aparentemente não tem culpa no atraso da expedição do diploma.
Aliás, sequer é clara a razão do mencionado atraso por parte da faculdade.
Desta forma, considerando a aparente ausência de culpa da impetrante e com a finalidade de acautelar resultado útil do processo, é o caso de deferimento parcial da liminar para fixar um prazo razoável para apresentação do diploma por parte da impetrante.
Em face ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar aos impetrantes que recebam temporariamente o Certificado de Conclusão de Curso Superior e demais documentos aptos a substituir o diploma, fixando prazo de 6 (seis) meses (a contar da publicação da presente decisão) para impetrante apresentar o diploma registrado, sob pena de revogação da liminar. 2.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para que cumpram a liminar e prestem as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 20:38:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 229639000 Petição Inicial Petição Inicial 25031915552290600000208967707 229640098 2 - PROCURAÇÃO - MANOELA Documento de Comprovação 25031915552439700000208969252 229639013 03.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25031915552520500000208967719 229639015 04.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25031915552671100000208967721 229639017 05.
SEI_165186348_Memorando_164 Documento de Comprovação 25031915552742900000208967723 229639019 06.
CONVERSA COM A INSTITUIÇÃO Documento de Comprovação 25031915552814100000208967725 229639025 07.
DECLARAÇÃO DE CONCLUSAO DE CURSO Documento de Comprovação 25031915552903400000208967729 229639028 08.
CERTIDAO DE CONCLUSÃO Documento de Comprovação 25031915552982200000208967732 229639032 8.
EDITAL DO CERTAME Documento de Comprovação 25031915553085100000208969236 229639033 09.
CERTIDÃO DE INTEGRALIZAÇAO Documento de Comprovação 25031915553200300000208969237 229639040 10.
ATA COLAÇÃO DE GRAU Documento de Comprovação 25031915553272600000208969244 229639043 11.
NEGATIVA RECEBIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR Documento de Comprovação 25031915553382700000208969247 229640096 12. contracheque_1_2025 Documento de Comprovação 25031915553485000000208969250 229644617 Comprovante Certidão 25031916111990700000208974093 229644109 Decisão Decisão 25031916144559500000208970763 229658680 Petição Petição 25031916583145400000208986401 229658682 WhatsApp Image 2025-03-19 at 16.55.04 Comprovante de Pagamento de Custas 25031916583248200000208986403 -
23/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 20:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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