TJDFT - 0735743-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735743-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAGNO SOUSA DE MELO REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 172310434.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:53
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:04
Deferido o pedido de FAGNO SOUSA DE MELO - CPF: *21.***.*81-64 (REQUERENTE).
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05/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735743-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAGNO SOUSA DE MELO REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Diante da ausência de citação da parte requerida, mostra-se prudente ao caso DETERMINAR, excepcionalmente e de ofício, que seja realizada a pesquisa do atual endereço da parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Entretanto, em consulta aos referidos sistemas, não foi encontrado endereço diverso daquele indicado na inicial.
Desse modo, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:07
Deferido o pedido de FAGNO SOUSA DE MELO - CPF: *21.***.*81-64 (REQUERENTE).
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735743-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAGNO SOUSA DE MELO REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 168191516, de citação da parte ré por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando esta em local incerto ou não sabido, caberá à parte autora/exequente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Desse modo, em atenção ao princípio da cooperação, determino a realização de pesquisa do endereço da parte requerida junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Caso sejam localizados endereços diversos aos já diligenciados nos autos, cite-se e intime-se a parte requerida neles.
Do contrário, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/08/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:24
Indeferido o pedido de FAGNO SOUSA DE MELO - CPF: *21.***.*81-64 (REQUERENTE)
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09/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735743-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAGNO SOUSA DE MELO REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 08/08/2023, 14:00.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
31/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:32
Deferido o pedido de FAGNO SOUSA DE MELO - CPF: *21.***.*81-64 (REQUERENTE).
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02/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:32
Deferido o pedido de FAGNO SOUSA DE MELO - CPF: *21.***.*81-64 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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14/02/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 15:17
Recebidos os autos
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14/02/2023 15:17
Declarada incompetência
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14/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 17:31
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/12/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/12/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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