TJDFT - 0710758-10.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
A exequente requereu penhora imóvel, porém não apresentou a certidão de ônus correspondente, quedando-se inerte.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DESPACHO Ao ID 207307295, o exequente indicou imóvel à penhora.
Intime-se a exequente para apresentar certidão de ônus do referido imóvel.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 11:24
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMARIA MUNIZ DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Intime-se a exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de GILMARIA MUNIZ DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/05/2024 17:17
Processo Desarquivado
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07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GILMARIA MUNIZ DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Não apresentada defesa, reputam-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), inexistindo nos autos qualquer razão para que se entenda de forma diversa, ou seja, que efetivamente a requerida deve as quotas condominiais da unidade, vencidas no período de 12/2022 a 06/2023.
Com efeito, não há fundamento jurídico para eximir a ré de obrigação imposta por força do disposto no artigo 12 da Lei n. 4.591/64, ao preceituar que “cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio”.
Tal obrigação é repetida no artigo 1336, I, do Código Civil de 2002.
Ressalte-se, ainda, que é obrigação do condômino arcar com as despesas necessárias para a manutenção da coisa comum.
Saliente-se que o condomínio nada mais é do que a comunhão dos interesses de todos os condôminos, que decidem de forma conjunta o modo de administração e manutenção da coisa comum.
Tal atividade gera despesas que devem ser suportadas por todos.
Os documentos juntados aos autos demonstram a fixação de taxa condominial do ano de 2022 (R$ 124,42 e fundo de reserva R$ 12,44 - id.
Num. 170338415 - Pág. 6), cobrança de água coletiva no id.
Num. 170338415 - Pág. 4, taxa condominial de 2023 (id.
Num. 170338417 - Pág. 1), taxa extra para o ano de 2022 no id.
Num. 170338415 - Pág. 3 e taxa extra em 2023 (id.
Num. 170338417 - Pág. 1).
Na planilha apresentada pelo requerente constam taxas ordinárias de R$ 132,76 em 2023, porém a ata de id.
Num. 170338415 - Pág. 6 traz apenas os valores de R$ 124,42 e fundo de reserva de R$ 12,44, sendo que não há qualquer motivo para se cobre a mais.
Tal fato também ocorre com a taxa ordinária de dezembro de 2022 (id.
Num. 170338414 - Pág. 5), a qual tem o valor de R$ 90,84 e fundo de reserva de R$ 9,08.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor as taxas condominiais a seguir descritas: a) taxas ordinárias no valor individual de R$ 90,84, fundo de reserva R$ 9,08, referentes ao mês de dezembro de 2022; b) taxa extraordinária no valor no valor individual de R$ 62,84, referente ao mês de dezembro de 2022; c) taxas ordinárias no valor individual de R$ 124,42, fundo de reserva R$ 12,44, referentes aos meses de janeiro a junho de 2023; d) taxa de água/esgoto no valor no valor individual de R$ 74,76, referente ao mês de fevereiro de 2023, R$ 30,68 referente aos meses de março de 2023, R$ 24,16 referente aos meses de abril e maio de 2023 e R$ 27,28, referente ao mês de junho de 2023; e) taxa de leitura de hidrômetro no valor no valor individual de R$ 3,90, referente ao mês de março de 2023, e R$ 3,44, referente ao mês de maio de 2023; f) taxa extraordinária no valor no valor individual de R$ 45,71, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, R$ 40,29, referente ao mês de março de 2023, R$ 26,32, referente ao mês de abril de 2023, R$ 35,62, referente ao mês de maio de 2023 e R$ 26,32, referente ao mês de junho de 2023.
Os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo INPC a partir de cada vencimento, acrescidos de juros de 1% ao mês, também contados do vencimento de cada obrigação, o qual ocorrerá no dia 10 de cada mês, bem como multa de 2% sobre o valor em atraso.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GILMARIA MUNIZ DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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16/02/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/11/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DESPACHO Designe-se nova audiência de conciliação, intimem-se as partes e tente-se, em primeiro lugar, a citação da ré por telefone, o qual foi indicado no id.
Num. 173188986 - Pág. 1.
Caso reste infrutífera essa diligência, cite-se por oficial de justiça no endereço de id.
Num. 172188369 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/09/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 17:19
Juntada de ata
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 170782182 retornou com a observação "desconhecido".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 15:05:55. -
18/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DECISÃO Diante da petição, exclua-se a opção do autor pelo Juízo 100% digital. 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710758-10.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO REQUERIDO: GILMARIA MUNIZ DE LIMA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) qualificar o síndico e informar e-mail e número de linha telefônica móvel; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) apresentar procuração que atenda ao artigo 195, do CPC, o que não ocorre com o documento juntado; f) apresentar procuração que seja outorgada pelo síndico eleito para o biênio 2023/2024; g) apresentar as atas que estabeleceram o valor da taxa condominial; h) apresentar planilha que demonstre os valores cobrados mês a mês e os respectivo encargos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 19:08
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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