TJDFT - 0711739-73.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 19:21
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de CARLOS TIEGO DE SOUZA ARRUDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:57
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA DESPACHO Transfiram-se os valores depositados em juízo e bloqueados via SISBAJUD (170912368, 167456244 e 167561204) para a conta informada pelo Exequente ao ID 158539839.
Ademais, considerando-se o débito remanescente de R$ 377,13 (ID 172457438), intime-se o credor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA DESPACHO Os cálculos apresentados estão equivocados, haja vista que tomaram por base débito igual ao valor da causa, quando o débito é relativo a honorários e multa por litigância de má-fé.
Observo, contudo, que a decisão de ID 171521948 padece de uma omissão, pois não computou a multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Assim, retornem ao contador para nova atualização do débito, observados os seguintes parâmetros: Ao contador, para atualização do débito, observando-se que a base de cálculo é de R$ 20.000,00, atualizados monetariamente pelo INPC a partir de 06.09.2022.
Os valores devidos correspondem a: a) honorários de 10% sobre esse valor; b) multa de 5% sobre o valor principal e não sobre o valor dos honorários; c) multa do artigo 523, § 1º, sobre todo o valor obtido.
Em relação aos juros de mora, considero que se deve aplicar por analogia o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não incidem sob pena de bis in idem (STJ. 3ª Turma.
REsp 1327199/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 22/04/2014).
O valor obtido deverá ser reduzido em 50%, haja vista que apenas o credor S&P Lanternagem requereu o cumprimento de sentença.
A atualização deverá ocorrer até 27.07.2023, quando deverão ser abatidos R$ 895,56, prosseguindo-se até 02.08.2023, quando serão abatidos R$ 250,00, e até 04.09.2023, quando serão abatidos R$ 250,00.
A conta do valor devido apenas ao credor S&P Lanternagem deverá prosseguir até a data dos cálculos.
Vindo os cálculos, decidirei sobre a liberação dos valores.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO Ao contador, para atualização do débito, observando-se que a base de cálculo é de R$ 20.000,00, atualizados monetariamente pelo INPC a partir de 06.09.2022.
Os valores devidos correspondem a: a) honorários de 10% sobre esse valor; b) multa de 5% sobre o valor principal.
Em relação aos juros de mora, considero que se deve aplicar por analogia o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não incidem sob pena de bis in idem (STJ. 3ª Turma.
REsp 1327199/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 22/04/2014).
O valor obtido deverá ser reduzido em 50%, haja vista que apenas o credor S&P Lanternagem requereu o cumprimento de sentença.
A atualização deverá ocorrer até 27.07.2023, quando deverão ser abatidos R$ 895,56, prosseguindo-se até 02.08.2023, quando serão abatidos R$ 250,00, e até 04.09.2023, quando serão abatidos R$ 250,00.
A conta do valor devido apenas ao credor S&P Lanternagem deverá prosseguir até a data dos cálculos.
Vindo os cálculos, decidirei sobre a liberação dos valores.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:29
Outras decisões
-
11/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA DESPACHO Ao Exequente, no prazo de 5 dias, a respeito do depósito realizado ao ID 170912368.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por quitada a dívida ou, caso contrário, apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 17:17:31. -
31/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711739-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZZE SEGUROS S.A., S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME EXECUTADO: BARBARA NONATO DA ROCHA, ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Como a petição ID 167456243 não esclarece eventual proposta de pagamento e junta depósito a menor, fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o requerente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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21/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:41
Outras decisões
-
17/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:42
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
19/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:00
Indeferido o pedido de BARBARA NONATO DA ROCHA - CPF: *29.***.*63-11 (REQUERENTE)
-
19/06/2023 18:00
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:58
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
25/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de WAZE TECNOLOGIA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de S&P LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/12/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:22
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
22/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
02/12/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 00:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2022 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 08:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ILDIBERTO PEREIRA DA ROCHA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BARBARA NONATO DA ROCHA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2022 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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