TJDFT - 0706459-32.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:40
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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14/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706459-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0706459-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA Decisão Intimem-se as partes para manifestar quanto à quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:51
Outras decisões
-
30/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706459-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA Decisão Ficou acordado entre as partes a liberação do valor bloqueado no SisbaJud, ID 67102321 (tela Bankjus abaixo), nos seguintes termos: 1.
Credor: Drogaria Alameda Ltda Valor: R$ 40.152,59 Banco 104 Agência: 009 Conta: 003 Pessoa Jurídica número 193-0 Titular: Henrique de Sousa & Paulini Advogados CNPJ: 22.***.***/0001-06 2.
Credor: Henrique de Sousa & Paulini Advogados Valor: R$ 10.302,60 Banco 104 Agência: 009 Conta: 003 Pessoa Jurídica número 193-0 Titular: Henrique de Sousa & Paulini Advogados CNPJ: 22.***.***/0001-06 3.
Credor: Advogados da Exequente Valor: R$ 18.394,88 Banco Itaú 3Agência: 4005 Conta: 01841-3 Titular: GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS CNPJ: 08.***.***/0001-66 4.
Credor: CAPRI - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor: remanescente na conta judicial (R$ 29.059,11) Banco Itaú Agência: 4005 Conta: 01841-3 Titular: GUSTAVO PADILHA ADVOGADOS CNPJ: 08.***.***/0001-66 Liberados os valores, faça os autos conclusos para extinção pelo pagamento, art. 924, II, do CPC.
Quanto aos dois veículos penhorados (ID 76020057), fica desconstituída a penhora.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:53
Outras decisões
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11/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706459-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA Decisão As comunicam a celebração de acordo.
No termo da avença, ID 202654633, faz-se referência a valores constantes nos autos do cumprimento de sentença 0705158-59.2019.8.07.0001 (13ª Vara Cível de Brasília), e à quitação dos débitos cobrados nestes autos depende, única e exclusivamente, da liberação desses valores.
Nestes autos foi bloqueado o valor de R$ 79.200,43 (SisbaJud ID 67102321) e penhorados dois veículos (ID 76020057).
Posto isso, antes da homologação do acordo nestes autos (para extinção deste processo), digam as partes: 1.
Se foram liberados os valores nos autos 0705158-59.2019.8.07.0001 (13ª Vara Cível de Brasília). 2.
Qual a sorte da quantia de R$ 79.200,43 (SisbaJud ID 67102321) e dos veículos penhorados neste feito, ID 76020057, placas OVS4733 e PAQ-6306 (ID 76020057). 3.
Se há nestes autos outros gravames a serem levantados (art. 6º do CPC).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 13:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:07
Outras decisões
-
04/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706459-32.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA Decisão Nada a prover, tendo em vista que ainda não apurado os valores no Juízo que prolatou a sentença, conforme destaca o exequente.
Assim, em razão da prejudicialidade externa, a execução permanecerá suspensa, até a liquidação da sentença prolatada na ação n.º 705158-59.2019.8.07.0001.
Apurado o valor, junte-se nos autos os documentos comprobatórios, para posterior análise de pedidos.
Os autos ficarão suspensos em arquivo provisório por um ano, se antes não houver comunicação da liquidação da sentença pelas partes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:56
Indeferido o pedido de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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22/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/02/2023 15:41
Outras decisões
-
18/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/03/2021 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 09:03
Recebidos os autos
-
27/02/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2021 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 19:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:53
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2020 08:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 20:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 09:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 00:03
Recebidos os autos
-
25/06/2020 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/03/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/12/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 03:18
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/11/2019 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 21:59
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/10/2019 15:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
21/10/2019 17:20
Declarada incompetência
-
20/09/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:15
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/08/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
02/08/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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