TJDFT - 0710729-57.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por quitada a dívida ou, caso contrário, apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, às 13:42:56. -
13/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, no prazo acima, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA EXECUTADO: TIAGO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, às 18:55:51. -
19/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de TIAGO ARAUJO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
03/10/2023 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
14/08/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA REQUERIDO: TIAGO ARAUJO DA SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar estado civil do réu; b) esclarecer os motivos pelos quais pretende o ressarcimento de R$ 3.643,55, sendo que o negócio celebrado entre as partes foi no valor de R$ 3.300,00 e pretende rescisão do contrato de compra e venda; c) trazer o documento de id.
Num. 167423533 - Pág. 1 devidamente subscrito, sob pena de exclusão da advogada, pois o documento não atende ao artigo 195 do CPC.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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