TJDFT - 0743828-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743828-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 EXECUTADO: OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 09:28:57.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
12/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743828-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 EXECUTADO: OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 176955052) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual, sequer tendo sido a inicial recebida.
Custas, se houver, pela parte autora.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
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03/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743828-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 208 EXECUTADO: OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
Verifica-se que o Exequente cobra taxas condominiais relativas aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, além de um suposto acordo com inadimplentes.
Todavia, estes valores, incluídos na planilha, não constam de forma expressa na ata da assembleia juntada, ID 143038963, pois, na assembleia, limitou-se a informar sobre o reajuste das taxas condominiais, sem especificar o seu valor.
Ausente, portanto, documento que ateste o valor da taxa condominial, de modo expresso e literal, razão por que não é possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Ao juntar os documentos, atualize-se, também, a planilha.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2023 21:37
Recebidos os autos
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20/06/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/03/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/03/2023 18:56
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:55
Recebidos os autos
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02/12/2022 13:55
Declarada incompetência
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29/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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26/11/2022 22:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/11/2022 17:54
Recebidos os autos
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24/11/2022 17:54
Outras decisões
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18/11/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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