TJDFT - 0703877-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:40
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:23
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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29/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:40
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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23/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY DECISÃO Esclareça ao exequente que as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários foram incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional em 2017, conforme Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil, o que implica que as referidas instituições passaram a ser participantes também do sistema BacenJud/SisbaJud.
Assim, considerando a pesquisa realizada no SisbaJud no ID 174870228, indefiro o pedido.
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 27/11/2024 (ID 179633489), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
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14/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:32
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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06/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Dessa forma, mantenha-se o feito suspenso, conforme decisão de ID 179633489, proferida em 27/11/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:37
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 174870228), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Dessa forma, mantenha-se o feito suspenso, conforme decisão de ID 179633489, proferida em 27/11/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:42
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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09/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY DECISÃO O STF decidiu, no julgamento da ADI 5.941, de relatoria do Min.
Luiz Fux, que são constitucionais, desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
A despeito de o Supremo Tribunal ter considerado como constitucionais as medidas atípicas, não obrigou que fossem aplicadas em todo e qualquer processo.
Pelo contrário, foi determinado que as medidas atípicas devem ser avaliadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, mediante decisão devidamente motivada. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial e que tal dispositivo teve sua constitucionalidade reafirmada pelo STF, conforme mencionado acima.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
No presente caso, verifica-se que a determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
De outra parte, o bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro o pedido de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação do requerido.
Também indefiro o pleito de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões.
Retorne o processo à suspensão, conforme decisão de ID 179633489, proferida em 27/11/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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21/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY DECISÃO Esclareça ao exequente que as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários foram incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional em 2017, conforme Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil, o que implica que as referidas instituições passaram a ser participantes também do sistema BacenJud/SisbaJud.
Assim, considerando a pesquisa realizada no SisbaJud no ID 174870223, indefiro o pedido.
Retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 179633489, proferida em 27/11/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:40
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:02
Outras decisões
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 00:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:25
Outras decisões
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29/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA CURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício da Bradesco seguros.
De ordem, intimo o autor a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 às 08:59:08 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:21
Outras decisões
-
07/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:07
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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28/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:10
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703877-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ROGERIO DE SOUZA CURY CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 164475108 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 08:44:32.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
03/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA CURY em 27/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/06/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:25
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:16
Outras decisões
-
12/01/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2023 14:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/01/2023 13:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/01/2023 13:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/01/2023 13:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:09
Declarada incompetência
-
05/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:13
Outras decisões
-
07/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:28
Outras decisões
-
26/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:59
Outras decisões
-
31/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:02
Outras decisões
-
29/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:43
Outras decisões
-
16/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:46
Outras decisões
-
08/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA CURY em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:09
Outras decisões
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:07
Outras decisões
-
10/05/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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