TJDFT - 0710109-68.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:08
Indeferido o pedido de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO - CPF: *76.***.*32-49 (EXECUTADO)
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26/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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10/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
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31/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/04/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:49
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:00
Expedição de Edital.
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05/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710109-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF REVEL: ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL.
Data: 30/04/2024 e 03/05/2024, às 17h10min Leiloeiro(a): SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br/ Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/03/2024 11:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:55
Indeferido o pedido de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO - CPF: *76.***.*32-49 (REVEL)
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04/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MAURICIO ANDRE SANTOS TOMAS em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710109-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF REVEL: ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 183439985, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:21
Outras decisões
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20/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:01
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:09
Expedição de Termo.
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14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710109-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF REVEL: ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da R.
Decisão de ID 170188890, a qual já foi cumprida pela decisão de ID 160065528.
Ademais, defiro o pedido de ID 168881214.
Proceda-se a penhora do imóvel descrito na inicial e no termo de cessão de ID 106729537 (Rua 3C, Chácara 26, Residencial Hawaí – Lote 78, Vicente Pires – DF, CEP: 72.005.505), de cujos direitos possessórios é cessionária a parte ora executada, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos.
A parte executada ficará como depositária fiel do bem.
Após, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Faça constar no mandado que, por se tratar de imóvel situado em condomínio irregular, o qual não possui matrícula individualizada, fica a parte executada ciente de que deverá se abster de transmitir a posse do bem penhorado a terceiros, sob as penas da lei.
INCLUA-SE O CÔNJUGE DO EXECUTADO COMO TERCEIRO INTERESSADO (MAURÍCIO ANDRÉ SANTOS TOMAS, CPF Nº *63.***.*93-53 - ID 106729537).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:09
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710109-68.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF Requerido: ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 2 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:43
Outras decisões
-
26/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2023 09:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:24
Outras decisões
-
01/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:03
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 14:10
Desentranhado o documento
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:23
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 09:23
Recebidos os autos
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21/09/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
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09/09/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 10:02
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO em 08/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 18/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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11/01/2022 15:21
Recebidos os autos
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11/01/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 15:02
Recebidos os autos
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08/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 03/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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22/10/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2021 09:18
Recebidos os autos
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19/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2021 09:18
Decretada a revelia
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23/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/09/2021 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE ALMEIDA NAZARIO em 21/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 11:38
Recebidos os autos
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17/08/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2021 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 06/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 11:26
Recebidos os autos
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14/07/2021 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/07/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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