TJDFT - 0713820-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VERAS DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o saldo remanescente (valor nominal) existente em conta judicial é de R$148,93 (cento e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), conforme comprovante anexo.
Fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas sobre o valor levantado, ID 248042983, e juntar os documentos requeridos na decisão de ID 246817962, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO VERAS DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*18-68 (INVENTARIANTE)
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12/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:15
Outras decisões
-
19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:03
Outras decisões
-
04/02/2025 22:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/01/2025 00:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 00:21
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento em anexo, o levantamento da quantia de R$ 41.991,92 foi realizado pelo inventariante em 12/12/2024.
Sendo assim, intime-se o inventariante pessoalmente, para que preste as contas do valor levantado, sob pena de responsabilização civil, bloqueio de suas contas e bens, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, responsabilização criminal por apropriação indébita, e remoção imediata do encargo da inventariança.
Prazo: 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:18
Outras decisões
-
20/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 221144942: inventariante insiste que houve consolidação da propriedade, juntando petição da CEF juntada nos autos da execução comprovando o alegado, ID 221144942.
Assim, na forma do art. 669, III, do CPC, determino a exclusão do imóvel localizado na QNL 17, bloco B, apartamento 305, Taguatinga/DF, do inventário, o qual deverá ser objeto de sobrepartilha, caso ainda exista saldo positivo após a expropriação referida.
De toda sorte, para a prolação de sentença neste inventário é necessário o pagamento das demais dívidas.
Assim, informe o inventariante como pretende quitar a dívida indicada no ID 165107368 e, caso insista no parcelamento, deverá informar o termo final, para viabilizar a suspensão do presente feito até então.
Ademais, deverá prestar contas do alvará levantado, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:59
Deferido o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE).
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18/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:16
Outras decisões
-
05/12/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:41
Outras decisões
-
05/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*04-37 REQUERIDO(S): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*96-04 e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 DESTINATÁRIO 1: Caixa Econômica Federal E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1004/2024/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a Caixa Econômica Federal informar: 1) qual a situação do imóvel localizado na QNL 17, Bloco B, Apartamento 305 Taguatinga/DF, matrícula 81093, em nome dos falecidos FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF *83.***.*96-04 e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA - CPF *46.***.*67-04; 2) Se já houve consolidação da propriedade fiduciária em favor da CEF; 3) Caso não venha a ocorrer a consolidação, qual o valor atualizado da dívida; 4) Qual o valor da avaliação do imóvel pela CEF.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta, intime-se o autor.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE)
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*04-37 REQUERIDO(S): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*96-04 e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do feito ser sentenciado, deve o inventariante comprovar a quitação da dívida objeto do cumprimento de sentença oriundo de dívida de condomínio do imóvel na QNL 17, processo 0708756-03.2019.8.07.0007.
Neste ponto, ressalto que não se justifica o parcelamento da dívida, se há saldo bancário para fazer frente ao referido pagamento.
Além disso, verifico que não houve a consolidação da propriedade fiduciária por parte da CEF em relação ao imóvel localizado na QNL 17, Bloco B, Apartamento 305 Taguatinga/DF, matrícula 81093, conforme certidão de ID 203173529.
Significa dizer que deve ser mantido o imóvel no inventário, e incluída a respectiva dívida oriunda do contrato de financiamento do imóvel.
Sendo assim, intime-se o inventariante para informar como pretende quitar a dívida de condomínio e a do financiamento do imóvel, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:47
Indeferido o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE)
-
11/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:37
Outras decisões
-
06/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:12
Outras decisões
-
22/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:34
Outras decisões
-
16/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*04-37 REQUERIDO(S): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*96-04 e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a inclusão do débito de água no presente inventário, ID 191018653, por ser posterior ao óbito dos autores das heranças, sendo de obrigação do ocupante do imóvel.
Defiro o prazo de mais 10 dias para a prestação de contas, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Indeferido o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o INVENTARIANTE intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 188785677, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica, ainda, INTIMADO para cumprir o determinado na decisão de ID 187446718, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*04-37 REQUERIDO(S): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*96-04 e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a inclusão do custo com honorários advocatícios como dívida do espólio, haja vista que não se trata de contrato firmado pelo falecido.
Assim, quem contratou o advogado deverá arcar com o pagamento dos respectivos honorários.
Expeça-se alvará do valor de R$ 31.498,95 para pagamento das dívidas de IPTU, energia e condomínio.
Deverá prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE)
-
22/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:52
Outras decisões
-
13/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
03/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:15
Indeferido o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (INVENTARIANTE)
-
31/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado para cumprir o contido na decisão de id 170931670 em 20 (vinte) dias.
Paralelamente, remeto os autos para pesquisa no sistema SISBAJUD.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante das certidões de óbito de IDs 165105539, páginas 1 e 2, e por ser o único herdeiro maior e capaz, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 2) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 3) Extrato do financiamento do imóvel na QNL e inclusão da dívida no inventário; 4) Certidão de nascimento e/ou casamento do herdeiro/autor.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Oficie-se para busca de saldo e depósito judicial em favor deste juízo dos saldos de FGTS, PIS e vinculados ao processo 0034365-10.2011.8.07.0007.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*04-37, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA (CPF: *83.***.*96-04) e MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA (CPF: *46.***.*67-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
05/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 17:51
Deferido o pedido de LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*04-37 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713820-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA, MARIA VALFRISA BRAGA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço a prevenção nesta data, conforme sentença de extinção e certidão de trânsito em julgado em anexo.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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