TJDFT - 0710999-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2025 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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15/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:25
Indeferido o pedido de RICARDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *84.***.*04-72 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 20:14
Juntada de Petição de laudo
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30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710999-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se os requeridos Banco de Brasília, Banco Pan, Banco Daycoval, Banco Intermedium bem com o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos indicados pelo perito na manifestação de ID. 185286242.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar a classe judicial como procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
12/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710999-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO PAN S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se os requeridos Banco de Brasília, Banco Pan, Banco Daycoval, Banco Intermedium bem com o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos indicados pelo perito na manifestação de ID. 185286242.
Retifique-se o cadastro dos autos para fazer constar a classe judicial como procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
07/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:55
Indeferido o pedido de THIAGO GUEVARA ALVES VIANA - CPF: *32.***.*17-49 (PERITO)
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06/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:15
Outras decisões
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, rejeito os denominados embargos de declaração, bem como todos os pedidos de esclarecimentos e ajustes.
Levando-se em conta os quesitos apresentados, intime-se o perito, como determinado ao ID 166306099 - Pág. 5.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:46
Indeferido o pedido de PARANA BANCO S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-99 (REQUERIDO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0010-80 (REQUERIDO), BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0028-13 (R
-
06/09/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo em que rejeito todas as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Retifique-se o nome da parte requerida Banco C6 S.A. para constar o Banco C6 Consignado S.A.
CNPJ - 61.***.***/0001-86.
Mantenho a rejeição do pedido de tutela de urgência reiterado em réplica pela parte autora e, com isso, o aditamento intempestivo da inicial.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, Dr.
HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (R$ 370,00), multiplicada por 05 (três) vezes, dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.850,00, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/03/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:27
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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