TJDFT - 0705690-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de designação no nova hasta pública nos termos requerido pela parte exequente.
Isso porque já foram realizadas duas tentativas de alienação do bem em hasta públicas e a parte exequente não trouxe aos autos nenhum elemento que evidencia nova remessa do bem a leilão seria frutífero.
Da mesma forma, indefiro a inclusão o nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito tendo em vista a a medida em nada contribui para o deslinde do feito.
Conforme já ressaltado, o que se pretende com o presente processo é a extinção de condomínio inerente a bem imóvel, cujos direitos possessórios são exercidos conjuntamente entre as partes, de modo que não há que se falar, por ora, de penhora de bens do coproprietário.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para as partes procederem com a alienação particular do bem, a luz do artigo 879, I do CPC, mediante depósito nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:15
Indeferido o pedido de DEBORA MARCELO ROCHA - CPF: *61.***.*40-06 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:14
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *04.***.*55-34 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Edital.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705690-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MARCELO ROCHA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID.203217365.
Remetam-se os autos ao NULEJ, para designação de data para a realização novo leilão, a fim de que seja alienado o imóvel objeto da penhora nos autos.
Tendo em vista que os dois leilões negativos, em observância ao disposto no art. 885 do CPC, fixo, como valor mínimo para arrematação, para o primeiro leilão, o montante 60% (sessenta por cento) do valor identificado na avaliação de ID.184312478.
Caso se faça necessário o segundo leilão, deverá ser observado o preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, na forma do art. 891, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:56
Deferido o pedido de DEBORA MARCELO ROCHA - CPF: *61.***.*40-06 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0705690-68.2022.8.07.0020 Exequente: DEBORA MARCELO ROCHA - CPF: *61.***.*40-06 Advogado: ANNA PATRICIA CAVALCANTI GARROTE - OAB DF28400 Executado: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *04.***.*55-34 Advogados: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - OAB DF17390-A e DIEGO GUEDES DA SILVA - OAB DF0051349A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 04/06/2024, às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 07/06/2024, às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja, R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios referentes ao imóvel situado à Rua 03, chácara 84-B, Casa 26-B, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
Conforme o laudo de avaliação (ID 184312478), o lote tem aproximadamente 400 m²; área construída de aproximadamente 330m²; o lote tem endereço certo e limites definidos; na entrada do lote existe uma varanda utilizada como garagem; sala de estar, sala de jantar, cozinha e lavabo pavimentados em porcelanato; banheiro social; área externa com área de serviço, banheiro de serviço e varanda; quatro quartos sendo dois suítes.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 22/01/2024 (ID 184312478).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta Ação de Cumprimento de Sentença oriunda do presente processo.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme decisão de ID 150563767, datada de 28/02/2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar 24h antes da realização do leilão, no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 99995-0040 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
29/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:33
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Outras decisões
-
29/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705690-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MARCELO ROCHA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido.
De ordem, ficam as partes EXEQUENTE, EXECUTADA e SEU CÔNJUGE, SE HOUVER, intimadas acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) pelo valor da avaliação.
Transcorrido prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:39
Deferido o pedido de DEBORA MARCELO ROCHA DE SOUZA - CPF: *61.***.*40-06 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705690-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MARCELO ROCHA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Renove-se o mandando de ID 159613487 para o endereço RUA 03 CHÁCARA 84 B CASA 26 B – Vicente Pires – CEP 72.005-770 – Brasília - DF.
Após, vindo a avaliação, intimem-se as Partes para se manifestar acerca da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:34
Outras decisões
-
12/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:56
Outras decisões
-
27/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:14
Homologada a Transação
-
07/09/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/09/2022 19:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORA MARCELO ROCHA DE SOUZA - CPF: *61.***.*40-06 (REQUERENTE).
-
19/05/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2022 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008314-77.2016.8.07.0009
Henrique Francisco Mendes
Antonio Gerivaldo Gomes de Sousa
Advogado: Sara Paula Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 17:28
Processo nº 0712382-83.2022.8.07.0020
Evaldo Jose da Silva
Bruno Augusto Veloso Ribeiro
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 17:40
Processo nº 0727499-74.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
The Queen'S Bakery Confeitaria Eireli
Advogado: Aracy Poli Navega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 15:42
Processo nº 0740105-26.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Nelson da Silva Pontes
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 10:46
Processo nº 0703388-59.2023.8.07.0011
Eduardo Dias de Matos
Said Hikmat Abd Alhak
Advogado: Douglas Romeiro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 02:11