TJDFT - 0706802-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706802-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 EXECUTADO: VITORIA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a defensoria pública manifestou-se nos autos informando que desconhece endereços ainda não diligenciados da parte devedora.
Assim sendo, dê-se vistas as partes, conforme decisão de ID 204290381.
Após, faça-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de janeiro de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 23:04
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706802-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 EXECUTADO: VITORIA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Curadoria apresentou Objeção de Pré-Executividade, sustentando a nulidade da citação por edital, uma vez que não foi realizada pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD.
Decido.
Dado o noticiado pela Curadoria, como hodiernamente adotado por este Juízo, procedo com adoção de diligências prévias.
Promovam-se consultas, nestes autos, de endereços através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte executada. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados, no prazo de 10 (dez) dias, o qual já está considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, sendo 10 (dez) para a Curadoria, considerando a dobra legal.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
17/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:05
Outras decisões
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24/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de VITORIA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706802-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 EXECUTADO: VITORIA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação editalícia.
Cite-se a parte executada, POR EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, para que, em até 03 (três) dias, contados do fim do prazo para conhecimento do edital, promova o pagamento do débito que lhe é imputado, sob pena de ter bens penhorados.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se a parte Executada de que poderá opor embargos à execução, em até 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo estabelecido para o conhecimento do edital, o que, eventualmente, deverá ser feito por meio de advogado devidamente habilitado.
Findo o prazo para o pagamento, quedando-se inerte a parte executada, promova a Secretaria a penhora de bens da parte demandada, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC.
Sendo infrutíferas as consultas, requisite-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas pela parte executada, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, uma vez que estamos a tratar de documentos protegidos por sigilo fiscal.
Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Transcorrido o prazo para oposição de embargos do devedor, não havendo manifestação da parte executada, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal para que, no exercício da atribuição de Curador Especial (art. 72, II, do CPC), promova a defesa dos interesses da parte executada.
Advirta-se a parte Exequente da sanção prevista no artigo 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 05:28
Publicado Edital em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0706802-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-61, contra REQUERIDO: VITORIA COSTA - CPF/CNPJ: *58.***.*29-04, Objeto: Citação de VITORIA COSTA (CPF: *58.***.*29-04); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: VITORIA COSTA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 7.606,04 (sete mil e seiscentos e seis reais e quatro centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 12:38:23.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
15/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:52
Recebidos os autos
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13/01/2024 08:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 15/12/2023 23:59.
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23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado pelo Autor: SHIS QI 15, CONJUNTO 01, Casa 01, LAGO SUL, BRASÍLIADF, CEP 71.635210.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:20
Outras decisões
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18/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 06/06/2023 23:59.
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26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:02
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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26/12/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 12:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:10
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 - CNPJ: 03.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
15/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 08/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 10/06/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:19
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 10 DA QUADRA 202 em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 09:07
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2021 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2021 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 14:11
Recebidos os autos
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14/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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