TJDFT - 0710551-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:48
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de IZABELLA BARROS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710551-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABELLA BARROS DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 22:19:53. -
29/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 22:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de IZABELLA BARROS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710551-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de declaração opostos pela Empresa ré alegando omissão da sentença pela não apreciação da documentação juntada aos autos pela necessidade de determinação de juntada de documento pela parte embargada.
Alega a embargante que a autora não juntou nenhum documento de identidade com foto o que impossibilita a defesa da embargante.
Registro que a cédula de identidade da autora encontra-se no bolo da petição ID 158841944, de onde é possível constatar a divergência entre a autora e a pessoa que solicitou cartão em seu nome.
Desta forma, a existência do documento de identidade da autora nos autos torna absolutamente insubsistente o argumento lançado pela embargante.
Posto isso, por não verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro na sentença proferida, arrosto e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho na íntegra a sentença proferida nos autos, por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de IZABELLA BARROS DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710551-75.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABELLA BARROS DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:30
Outras decisões
-
28/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de IZABELLA BARROS DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/06/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 22:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:02
Outras decisões
-
23/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:16
Deferido o pedido de IZABELLA BARROS DOS SANTOS - CPF: *12.***.*25-43 (REQUERENTE).
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21/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2023 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2023 05:01
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 10:36
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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